REQUERIMENTO nº 014/2013.
Venho à nobre e honrosa presença de Vossa Excelência nos termos do artigo 120 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, PROPOR o presente REQUERIMENTO, a ser encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente-SP e para o Diretor do Hospital Regional, para que determine seja disponibilizado um local maior e mais apropriado para a parada dos ônibus que vão das cidades da região naqueles nosocômios.
JUSTIFICATIVA
Chega a este parlamentar em forma de informação, principalmente através dos motoristas dos ônibus de nossa cidade que, quando se deslocam até Presidente Prudente para irem até a Santa Casa ou ao Hospital Regional levarem nossos pacientes, não tem local adequado para estacionarem o ônibus para o embarque e desembarque dos pacientes, e, quando param em frente aos nosocômios, geralmente são questionados e multados pelas autoridades de trânsito daquela cidade.
Cumprindo com meu dever parlamentar, venho solicitar à Vossa Excelência, que se digne em determinar ao setor competente, que remeta os ofícios solicitados para que providenciem tais locais para estacionamento do ônibus de nossa cidade com a máxima urgência possível.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 20 de fevereiro de 2.013.
MARLAN DE MELO
Vereador Proponente
REQUERIMENTO nº 013/2013.
Venho à nobre e honrosa presença de Vossa Excelência nos termos do artigo 120 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, PROPOR o presente REQUERIMENTO, a ser encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Provedor da Santa Casa de Misericórdia de nossa cidade, pela qual solicito informações sobre porque aquele nosocômio não presta atendimento aos beneficiários do IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.
JUSTIFICATIVA
Chega a este parlamentar em forma de informação, principalmente através das professoras aposentadas na rede de ensino do Estado de São Paulo que em nossa Santa Casa de Misericórdia não podem ser atendidas usando o Cartão do IAMSPE, pois segundo últimas informações estaria faltando à aquela casa uma Certidão Negativa para que o atendimento pudesse ser realizado normalmente.
Recentemente tivemos a notícia da renovação do Convênio da Santa Casa para continuar receber alguns repasses o que gerou a expectativa que poderia restabelecer o atendimento pelo IAMSPE. Dessa forma é o presente para que se formalize um ofício solicitando as informações sobre o assunto.
Cumprindo com meu dever parlamentar, venho solicitar à Vossa Excelência, que se digne em determinar ao setor competente, que tome todas as medidas necessárias para atender ao presente pedido com a máxima urgência possível.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, 20 de fevereiro de 2.013.
MARLAN DE MELO
Vereador Proponente
Nenhum comentário:
Postar um comentário