quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Indicações do vereador Marlan de Melo


INDICAÇÃO nº 056/2013.

Venho à nobre e honrada presença de Vossa Excelência nos termos do artigo 130 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, PROPOR a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual solicito que sejam tomadas todas as medidas necessárias para o arruamento da Vila Tibiriçá em nossa cidade.

JUSTIFICATIVA

Chega a este parlamentar em forma de reivindicação por parte dos moradores da Vila Tibiriçá, que após a regularização dos documentos dos imóveis daquela importantíssima localidade, estão procurando se adequar as medidas constantes nos Títulos de Domínio já expedidos pela municipalidade, devendo agora a Administração tomar as providências para regularizar as Ruas, Avenidas e demais Áreas Públicas (como praças, áreas institucionais e áreas de esportes).
Portanto a Administração deve determinar o arruamento daquela Vila, eis que devem ser implantadas novas ruas e avenidas conforme planta já existente no Setor de Cadastro da Municipalidade.
Após o arruamento, na continuidade de implantação de melhorias para a Vila Tibiriçá, devem ser tomadas as demais providências para a instalação correta de iluminação pública, pavimentação das ruas e avenidas, e expedição de correspondências aos proprietários para a construção de muros, calçadas e conservação dos lotes.
Em especial a Prefeitura Municipal, após a efetivação da medida aqui pleiteada, deve oficiar a empresa JBS, para que tome as providências mencionadas acima também em seus imóveis, para que cada vez mais, nossa primeira Vila Ribeirinha venha a ser valorizada.
Cumprindo com meu dever parlamentar, venho solicitar à Vossa Excelência, que se digne em determinar aos Srs. Secretário de Administração, Secretário de Economia, Planejamento e Meio Ambiente e Secretário de Obras, que tomem todas as medidas necessárias para atender ao presente pedido com a máxima urgência possível.
Certos de contarmos com Vossa preciosa colaboração, desde já agradecemos em nome dos moradores da Vila Tibiriçá e da população de nossa cidade.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, Presidente Epitácio-SP, 20 de fevereiro de 2.013.

MARLAN DE MELO
Vereador Proponente

INDICAÇÃO nº 054/2013.

Venho à nobre e honrada presença de Vossa Excelência nos termos do artigo 130 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, PROPOR a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual criado Decreto ou Lei Municipal que autorize o parcelamento em até 05 (cinco) vezes para pagamento das multas de Trânsito que sejam de responsabilidade exclusiva dos Servidores Municipais, bem como a isenção do pagamento das multas quando esta é relacionada à documentação e/ou conservação do veículo.

JUSTIFICATIVA

Chega a este parlamentar em forma de reivindicação principalmente por parte dos motoristas do quadro de servidores municipais que não há uma regulamentação para a quitação das multas aplicadas aos veículos públicos municipais, recaindo todas as multas para pagamento dos servidores.
Desta forma solicitam sejam criado critérios bem claros de responsabilidade do pagamento das multas, devendo os motoristas quitarem as infrações que os mesmos derem causa, já as multas relacionadas a conservação do veículo e relativas a problemas de documentação deverão ser de responsabilidade de pagamento da municipalidade ou de pessoa encarregada pela conservação e manutenção da Frota Municipal.
Ainda nessa linha, quando o pagamento for de responsabilidade dos servidores públicos municipais, que o pagamento possa ser descontado em 05 (cinco) vezes diretamente na folha de pagamento, minimizando ao trabalhador o ônus da quitação.

Cumprindo com meu dever parlamentar, venho solicitar à Vossa Excelência, que se digne em tomar as medidas necessárias para atender ao presente pedido com a máxima urgência possível.
Certos de contarmos com Vossa preciosa colaboração, desde já agradecemos em nome dos servidores e da população de nossa cidade.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, Presidente Epitácio-SP, 20 de fevereiro de 2.013.

MARLAN DE MELO
Vereador Proponente

INDICAÇÃO nº 057/2013.

Venho à nobre e honrada presença de Vossa Excelência nos termos do artigo 130 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, PROPOR a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual solicito que sejam tomadas todas as medidas necessárias para a atualização do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Estatuto do Magistério de Presidente Epitácio-SP. 

JUSTIFICATIVA

Chega a este parlamentar em forma de reivindicação por parte dos servidores públicos municipais informações que na gestão anterior já ocorreram diversas reuniões onde o assunto tratado foi a atualização do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Estatuto do Magistério de Presidente Epitácio-SP, e que as tratativas foram interrompidas devido as eleições municipais do ano passado. 
Passada tal situação os servidores públicos de nosso município e os professores da rede municipal de ensino esperam ansiosos pela retomada das reuniões e por fim pela finalização e a edição dos novos Estatutos.
Cumprindo com meu dever parlamentar, venho solicitar à Vossa Excelência, que se digne em retomar as reuniões e demais procedimentos pertinentes ao presente pedido, determinando ao Sr. Secretário de Administração, Negócios Jurídicos e Educação e Esportes que tomem todas as medidas necessárias para atender ao presente pedido com a máxima urgência possível.
Certos de contarmos com Vossa preciosa colaboração, desde já agradecemos em nome dos servidores e da população de nossa cidade.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, Presidente Epitácio-SP, 20 de fevereiro de 2.013.

MARLAN DE MELO
Vereador Proponente
INDICAÇÃO nº 055/2013.

Venho à nobre e honrada presença de Vossa Excelência nos termos do artigo 130 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, PROPOR a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual solicito que sejam tomadas todas as medidas necessárias para a instalação de mais 06 (seis) postes de iluminação pública no inicio da Avenida Juliano Ferraz Lima em Presidente Epitácio-SP e manutenção da Iluminação Pública da Pista de Cooper da Orla. 

JUSTIFICATIVA

Chega a este parlamentar em forma de reivindicação por parte dos frequentadores de nossa belíssima Orla Fluvial que a pista de Cooper está com algumas lâmpadas apagadas, causando assim receio dos usuários para a prática de seus esportes, principalmente no final da tarde e início da noite. 
Também informam os usuários que falta iluminação na área em frente ao Pirangueiro. Tal local é uma área extensa e gramada onde muitos utilizam para fazer suas reuniões de final de dia e de semana, devendo ser ali instalados pelo menos mais 06 (seis) novos postes com 04 (quatro) pétalas de 400 wts cada, dando assim maior segurança e conforto aos usuários.
Cumprindo com meu dever parlamentar, venho solicitar à Vossa Excelência, que se digne em tomar as medidas necessárias para atender ao presente pedido com a máxima urgência possível.
Certos de contarmos com Vossa preciosa colaboração, desde já agradecemos em nome dos servidores e da população de nossa cidade.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, Presidente Epitácio-SP, 20 de fevereiro de 2.013.

MARLAN DE MELO
Vereador Proponente
INDICAÇÃO nº 061/2013. 

Venho à nobre e honrada presença de Vossa Excelência nos termos do artigo 130 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, PROPOR a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual solicito que seja construído em nossa cidade um CCZ (Centro de Controle de Zoonoses).

JUSTIFICATIVA:

Estive recentemente visitando a Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau e um dos grandes problemas que estão tendo é o combate à proliferação da leishmaniose, chegando ao ponto de no ano passado terem sido eutanasiados mais de 900 cães. Neste ano, a epidemia continua num ritmo acelerado naquela cidade.
Também chega de Bataguassú-MS a informação que muitos cachorros já foram encontrados com a doença. Portanto, a doença existe em cidades vizinhas a nossa, o que causa apreensão em nossos moradores, visto tratar-se de doença séria que leva o doente á óbito. 
Todos nós sabemos que o melhor caminho para evitar doenças contagiosas é a prevenção. Portanto para que a leishmaniose não se alastre em nossa cidade como esta acontecendo atualmente com a dengue, seria de fundamental importância à construção de um CCZ (Centro de Controle de Zoonoses).
Em nossa cidade podemos dizer que já foi dado o primeiro passo para tratar do assunto com a criação de um local para abrigamento de cães e gatos, portanto, deve ser aprimorado e dotado de condições para ali ser implantado o CCZ.
Certos de contarmos com Vossa preciosa colaboração, desde já agradecemos em nome da população epitaciana.

Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, Presidente Epitácio-SP, 20 de fevereiro de 2.013.

MARLAN DE MELO
Vereador Proponente
INDICAÇÃO nº 052/2013. 

Venho à nobre e honrada presença de Vossa Excelência nos termos do artigo 130 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, PROPOR a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual solicito que seja desenvolvido pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos o Regulamento de Utilização do Cemitério Municipal Horto da Igualdade em nossa cidade.

JUSTIFICATIVA

Várias são as reivindicações por parte das pessoas que tem seus entes queridos sepultados no “Horto da Igualdade”, que não tem informações e acesso a regras de utilização e principalmente de conservação dos túmulos existentes no Cemitério Municipal. Também outras dúvidas são quanto as regras para ornamentação dos túmulos, bem como reservas de covas, tamanhos de placas de identificação, tamanho e quantidade de vasos, etc.
Portanto, com um regulamento interno tratando essas e outras situações os problemas serão resolvidos, ou pelo menos haverá regras claras de utilização e conservação do local, continuando nosso cemitério sendo realmente um lugar de igualdade.
Certos de contarmos com Vossa preciosa colaboração, desde já agradecemos em nome daqueles que tem seus parentes e amigos queridos sepultados em nosso Horto da Igualdade e da população epitaciana.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, Presidente Epitácio-SP, 20 de fevereiro de 2.013.

MARLAN DE MELO
Vereador Proponente
INDICAÇÃO nº 051/2013

Venho à nobre e honrada presença de Vossa Excelência nos termos do artigo 130 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, PROPOR a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual criado Decreto ou Lei Municipal que autorize o pagamento por parte do Executivo Municipal do Curso de Transporte de Emergência, capacitação exigida dos motoristas que trabalham junto à Secretaria Municipal de Saúde.

JUSTIFICATIVA

Chega a este parlamentar em forma de reivindicação por parte dos motoristas do quadro de servidores municipais que para prestarem os serviços juntos à Secretaria Municipal de Saúde os mesmos devem, a cada cinco anos, fazer o Curso de Transporte de Emergência, e o custo dessa capacitação esta sendo de responsabilidade de pagamento exclusiva dos motoristas.
Pode parecer que não, mais tal ônus representa muito no salário deste servidor, e o curso vem beneficiar toda a população, eis que os motoristas prestam serviços diretamente aos pacientes municipais. 
Cumprindo com meu dever parlamentar, venho solicitar à Vossa Excelência, que se digne em tomar as medidas necessárias para que o Executivo passe a arcar com os custos dessa capacitação. 
Certos de contarmos com Vossa preciosa colaboração, desde já agradecemos em nome dos servidores e da população de nossa cidade.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, Presidente Epitácio-SP, 20 de fevereiro de 2.013.

MARLAN DE MELO
Vereador Proponente

INDICAÇÃO nº 053/2013

Venho à nobre e honrada presença de Vossa Excelência nos termos do artigo 130 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, PROPOR a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, pela qual seja criado Decreto ou Projeto de Lei Municipal que autorize o pagamento de Ajuda de Custo no importe de 01 (um) Salário Mínimo Paulista aos Membros da JARI do Município de Presidente Epitácio-SP.

JUSTIFICATIVA

Chega a este parlamentar a notícia que os membros da JARI de municípios vizinhos ao nosso são remunerados, mesmo que de forma singela para desempenharem sua importante função de proceder a análise e julgamento dos recursos municipais de trânsito. Em nossa cidade, tal função não é remunerada, sendo certo que os membros tem despesas como combustível e outras que acabam recaindo sobre suas contas particulares, devendo o Município ajudá-los com o pagamento de um (01) salário mínimo paulista mensalmente. 
Cumprindo com meu dever parlamentar, venho solicitar a Vossa Excelência, que se digne em tomar as medidas necessárias para atender ao presente pedido com a máxima urgência possível.
Certos de contarmos com Vossa preciosa colaboração, desde já agradecemos em nome dos membros da JARI e da população de nossa cidade.
Plenário Vereador Vivaldo Lauro Langhi, Presidente Epitácio-SP, 20 de fevereiro de 2.013.

MARLAN DE MELO
Vereador Proponente




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