terça-feira, 23 de junho de 2020

Liminar da Justiça blinda funcionários da Santa Casa de Martinópolis contra assédio moral no ambiente de trabalho

Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncias de que os empregados eram pressionados a participar de eventos fora do horário de expediente.

Por G1 Presidente Prudente

A 1ª Vara da Justiça do Trabalho em Presidente Prudente proferiu uma decisão liminar favorável ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que a Santa Casa de Martinópolis se abstenha de praticar assédio moral e adote providências em relação à correção do meio ambiente de trabalho.

A ação foi ajuizada pela procuradora Renata Botasso após a realização de investigação sobre denúncia recebida relatando que os funcionários do hospital estavam sofrendo assédio moral.

As provas coletadas apontaram que os empregados eram pressionados a participar de eventos como quermesses e leilões, fora do horário de trabalho (para arrecadação de fundos ao hospital), e também tinham de vender cartelas de bingo, pois, se não participassem dessas promoções, sofreriam a ameaça de demissão. Além disso, os funcionários se sentiam excessivamente vigiados, com pressão psicológica e com alguns tipos de comportamento que revelavam um ambiente degradado de trabalho, caracterizando o assédio moral, de acordo com o MPT.

No pedido de liminar, o MPT requereu a abstenção da prática do assédio e a adoção de normas de conduta para construir um ambiente de trabalho saudável e de respeito aos empregados.

Já nos pedidos definitivos, o MPT solicitou outras medidas, como diagnóstico e estratégias de intervenção precoce, a ser indicadas por profissional da área de psicologia, a manutenção de canal permanente de comunicação para receber, orientar e investigar as denúncias sobre assédio no ambiente de trabalho e, ainda, o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, Rogério José Perrud, determinou liminarmente que a Santa Casa cumpra as seguintes obrigações: de imediato, não praticar assédio moral interpessoal e organizacional, e não utilizar métodos que causem constrangimento, especialmente os que consistam em pressão psicológica, que afetem a honra, moral, dignidade e saúde, causando humilhação ou sofrimento.

A decisão elenca as condutas que caracterizam o assédio, incluindo a pressão para participar de eventos sociais, práticas intimidatórias e outros tipos de humilhação, ameaça ou constrangimento.

No prazo de 90 dias, implementar normas de conduta (administrativas) que objetivem a construção de um ambiente de trabalho saudável e de respeito à honra, à reputação, à liberdade, à dignidade e à integridade intelectual e moral de seus empregados.

O magistrado determinou que a Santa Casa comprove as providências no processo judicial e determinou, ainda, a expedição de ofício ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos dos Serviços de Saúde de Presidente Prudente e Região, para que acompanhe o cumprimento das obrigações impostas.

Os pedidos definitivos serão analisados após a instrução processual, ainda de acordo com o MPT.

Santa Casa
O G1 solicitou um posicionamento sobre o caso para a Santa Casa de Martinópolis. Em resposta, o hospital enviou a seguinte nota à reportagem:

"A Santa Casa de Misericórdia de Martinópolis esclarece que não foi intimada a respeito da decisão proferida, portanto, não tem conhecimento do constante do processo, sendo certo que, oportunamente, tão logo seja intimada, apresentará sua defesa nos autos do processo.

Necessário esclarecer que tal decisão se dá em caráter liminar e precária, ou seja, não é definitiva, pois não houve manifestação da entidade, tampouco juntada de provas.

Necessário se faz esclarecer que a entidade nunca praticou qualquer conduta capaz de caracterizar assédio moral, haja vista que sempre pautou pela ética, moral, respeito e urbanidade no relacionamento entre diretores, chefes, superiores hierárquicos e demais funcionários e colaboradores.

O respeito à dignidade da pessoa humana é princípio basilar da administração da Santa Casa, portanto, jamais seria permitido a prática de qualquer ato que pudesse caracterizar assédio moral entre seus colaboradores, sejam eles membros da diretoria administrativa, diretoria técnica, chefes de setores ou prestadores de serviços.

Ressalta-se que restará devidamente comprovado durante a instrução processual que os prepostos da Santa Casa não praticaram nenhum ato que fosse capaz de enseja assédio moral".

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