Empresas brasileiras que atuam no mundo digital devem
investir na proteção de dados pessoais de seus clientes, disse hoje (8) o
diretor de Relações Institucionais do Google, Marcel Leonardi. O tema foi
debatido em evento promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp), em sua sede na capital paulista.
Segundo Leonardi, o Brasil tem, atualmente, legislação
esparsa e normas protetivas, mas nada que se aproxime da envergadura do Projeto
de Lei 53, da Câmara, aprovado há um mês no Senado e que aguarda sanção
presidencial. Além de oferecer proteção dos dados, o projeto define as
situações em que as informações podem ser coletadas e tratadas, tanto por
empresas quanto pelo Poder Público.
Se sancionado, Leonardi acredita que o PL pode significar um
“chacoalhão” no setor empresarial brasileiro. “Houve um misto de alegria e
tristeza, manifestações de vários setores com os impactos, achando que isso
liquidaria certas operações no Brasil”, disse o diretor do Google.
Mudanças
Entre as medidas que o setor empresarial deve tomar para se
adaptar à nova legislação, Leonardi sugere a confecção de um mapa interno sobre
os dados já coletados. Outra iniciativa é fazer uma análise interna de risco,
justificando o interesse legítimo em coletar e manter determinadas informações.
“Qual a base legal que justifica essa coleta? Tem muita empresa que coleta o
máximo que pode e, depois, vê o que faz. Nesse contexto, talvez seja
conveniente não coletar”, sugeriu.
Renato Opice Blum, coordenador do curso de Direito Digital e
Proteção de Dados e Privacidade do Insper, instituição de ensino sem fins
lucrativos, disse que o país enfrenta uma dificuldade legislativa sobre o tema
e que os consumidores estão sujeitos à falta de proteção vinculada à alta
dependência de sistemas informatizados.
“Hoje, todos temos nossos dispositivos móveis e fazemos
atualizações automáticas dos aplicativos que, por natureza, tem bugs [falhas]”,
disse. “Quando consentimos algo na internet, temos que ter a mínima noção do
que é consentir. Será que conseguiremos ter consciência e parar de clicar sem
ler?”, questionou Blum.
Experiência europeia
O ministro conselheiro da Embaixada da União Europeia no
Brasil, Carlos Oliveira, contou que a regulamentação na União Europeia,
aprovada em 2016, partiu da dificuldade de julgar casos de violação à proteção
de dados. Segundo ele, instâncias jurídicas diversas julgavam de maneiras
distintas e as violações eram confrontadas por interpretações dissonantes.
O regulamento geral europeu, modelo usado como inspiração
para a lei brasileira, concedeu prazo de dois anos de adaptação para as
empresas. Carlos disse que, embora recente, a regulamentação europeia já exige
atualizações conforme a tecnologia evolui. “Tem a internet
das coisas, há muito trabalho a se realizar. Temos que
flexibilizar e desenvolver o corpo de jurisprudência sobre proteção de dados”,
disse.
Estados Unidos
Nos Estados Unidos, o membro da Federal Trade Commission
(agência federal de defesa do consumidor e concorrência norte-americana)
Guilherme Roschke lida com 500 casos de proteção de dados, além de atuar na
educação de consumidores e empresas.
“Os consumidores não sabem como se defender, mas também, as
empresas não sabem as boas práticas e mesmo, querendo seguir a lei, não sabem
como fazê-lo”, disse Roschke.
A agência proíbe práticas enganosas e desleais no meio
digital. Roschke cita alguns exemplos, como um aplicativo para lanterna em
smartphone, que Coletava a posição geográfica do usuário e compartilhava com as
propagandas no aplicativo, sem o consumidor saber. Outro exemplo foi uma
fabricante de televisão smart, com tecnologia capaz de identificar o conteúdo
assistido, independentemente da origem (TV a Cabo, internet, analógico). “Compartilhavam
e vendiam a informação a terceiros. Tiveram que devolver o dinheiro, recebido
vendendo essas informações, ao governo federal”, disse.
Agência Brasil

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