segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Eleitor tem até o dia 23 para solicitar voto em trânsito

Os eleitores com interesse em votar em trânsito devem realizar o pedido até o dia 23. Os interessados têm direito a pleitear a mudança temporária de seção para votar somente no primeiro turno (7 de outubro), somente no segundo (28 de outubro) ou em ambos.

A transferência eleitoral para votar em trânsito em qualquer uma das capitais e também nos municípios com mais de 100 mil eleitores pode ser solicitada por quem não estiver em seu domicílio eleitoral na data do pleito.

Para fazer o requerimento, é necessário comparecer a qualquer cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto, indicando a cidade desejada. A habilitação para voto em trânsito somente será admitida para aqueles com situação regular no cadastro.

Os cidadãos que se encontrarem fora de seu Estado poderão votar em trânsito apenas para presidente da República. Já os que estiverem em seu próprio Estado poderão votar para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.

Por fim, os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para presidente. Não é possível o voto em trânsito em urnas instaladas fora do país.

Além de servir ao voto em trânsito, a transferência temporária é possível em outras três hipóteses: eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; e militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.

PortalPrudentino.com

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