10 de junho de 2018
Postado por Leni
Barbosa (Parabéns Leni!)
Este ano, o eleitor brasileiro vai acompanhar uma campanha diferente,
pois, pela primeira vez, está proibida a doação de empresas para os candidatos,
conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sem o dinheiro das empresas, a saída encontrada por deputados e
senadores foi definir novas regras para o financiamento da propaganda
eleitoral. Depois de muita polêmica e poucos dias antes do prazo final para a
proibição valer em 2018, Câmara dos Deputados e Senado aprovaram a criação do
Fundo Especial de Financiamento de Campanha, por meio da Lei 13.487/2017, que
soma R$ 1,716 bilhão de recursos públicos. Além desse fundo, as legendas
apostam em doações de pessoas físicas e vaquinhas virtuais para aumentar o
montante de recursos.
Distribuição
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu como os recursos do fundo
serão distribuídos. Uma pequena parcela (2%) será dividida igualitariamente
entre todos os partidos. O restante será distribuído conforme a votação do
partido e a representação no Congresso. Quanto maior a bancada, mais dinheiro a
legenda receberá. A referência é o número de titulares nas duas Casas - Câmara
e Senado - apurado em 28 de agosto de 2017.
O partido que mais receberá recursos será o MDB com R$ 234,19 milhões
(13,64%), seguido pelo PT, R$ 212,2 milhões (12,36%); e pelo PSDB, com R$ 185,8
milhões (10,83%). O PP (7,63%) ficará com R$ 130,9 milhões e o PSB (6,92%), com
R$ 118,7 milhões. Já o Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas
com a menor fatia do fundo eleitoral, tendo direito a R$ 980 mil cada.
Os partidos poderão definir internamente os critérios da distribuição
dos recursos para os candidatos, desde que com a aprovação da maioria absoluta
dos integrantes da Executiva Nacional da legenda. O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) analisará se os requisitos foram cumpridos ou poderá pedir
esclarecimentos.
A partir dos critérios estabelecidos, a verba ficará à disposição dos
partidos, que devem respeitar o entendimento do TSE de que, no mínimo, 30%
serão aplicados para o custeio de campanhas eleitorais de mulheres. As decisões
das legendas sobre a distribuição também devem ser divulgadas em suas páginas
na internet.
Fundo Partidário
Por decisão da Justiça eleitoral, um outro fundo, o partidário, poderá
ser utilizado nas campanhas dos candidatos deste ano. Composto por dinheiro
público, o fundo é destinado originalmente ao financiamento de despesas que
garantem a sobrevivência das legendas, como a manutenção de diretórios e o
pagamento de pessoal. O orçamento aprovado pelo Congresso, no fim do ano
passado, garantiu R$ 888,7 milhões a todas as 35 legendas registradas no TSE.
A distribuição segue a proporcionalidade do tamanho da bancada de cada
legenda na Câmara dos Deputados.
Outras fontes
Mas nem só com dinheiro público serão bancadas as campanhas em 2018.
Doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior
ao das eleições, também serão permitidas. Cada pessoa não poderá doar mais que
10 salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária.
A internet também ganhou mais espaço nas eleições de 2018, com a
liberação da arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo, o
crowndfunding ou vaquinhas virtuais, e a legalização do chamado impulsionamento
de conteúdo, praticado por meio das redes sociais com empresas especializadas.
Se a internet ganhou espaço, a propaganda no rádio e na televisão foi
diminuída para permitir uma campanha mais barata. No segundo turno, em vez de
se iniciar 48 horas após a votação, a propaganda só retorna à TV e rádio na
sexta-feira seguinte ao resultado, com um tempo menor. Além disso, parte da
propaganda partidária em rádio e TV foi extinta para que o dinheiro da renúncia
fiscal seja incorporado ao orçamento do fundo de financiamento de campanhas.
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