A denúncia foi feita com base na lei municipal 2.468/05, que estabelece os limites máximos de atendimento nas agências locais. Ainda de acordo com a lei, o banco só reabrirá mediante uma ordem judicial.
Segundo o Poder Executivo, a medida foi tomada após o recebimento de quatro reclamações comprovadas desde 2010.
De acordo com a lei 2.468/05, o tempo de espera nas filas de banco em Osvaldo Cruz deve seguir a seguinte ordem: para os dias normais, no máximo de 15 minutos; já para os dias de pagamento, no máximo de 30 minutos.
Ainda de acordo com lei, para que o banco seja lacrado, são necessárias quatro reclamações, que obedecem à seguinte ordem: advertência (1ª), multa (2ª), multa em dobro (3ª) e lacração (4ª).
Segundo o responsável pelo Departamento de Fiscalização Tributária da Prefeitura, Paulo Tripoloni, desde que a lei entrou em vigor, em 2005, essa é a primeira vez que uma agência foi lacrada em Osvaldo Cruz.
Outro lado
O G1 solicitou um posicionamento do banco Santander sobre o assunto, mas até o momento desta publicação não obteve resposta.
G1.Prudente
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