O FUMTRAN - Fundo Municipal de Trânsito de Presidente
Epitácio teve Projeto de Lei apresentado e aprovado na Câmara Municipal do
município, o presente projeto não sofre qualquer restrição de ordem
constitucional ou infraconstitucional. O projeto tem como propósito acrescentar
os incisos VII, VIII, IX ao capt. do art. 2° da Lei Municipal n°1.867/2003, que
dispões sobre o “Fundo Municipal de Transito”, que tem como objetivo aumentar a
destinação dos recursos financeiros geridos pelo fundo, conforme consta dos
referidos dispositivos que se pretende acrescentar.
Nos incisos trata-se VII – Aquisição de material permanente
ou de consumo e outros insumos necessários para planejamento, projeto,
implantação, manutenção, operação, e fiscalização de transporte público e do
transito do município.
No inciso VII – Investimento em equipamentos de apoio
operacional, tais como: guincho, veículos equipamentos para demarcação viária
dentre outros. Já no último inciso modificado, o inciso IX – Investimento no
sistema de controle de tráfego inteligente de fiscalização e sinalização
automática, investimento em sistema de radar fixo ou móvel por aquisição ou
mediante contrato de locação com empresa capacitada no ramo.
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