quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Projeto de Lei deve beneficiar o FUMTRAN

O FUMTRAN - Fundo Municipal de Trânsito de Presidente Epitácio teve Projeto de Lei apresentado e aprovado na Câmara Municipal do município, o presente projeto não sofre qualquer restrição de ordem constitucional ou infraconstitucional. O projeto tem como propósito acrescentar os incisos VII, VIII, IX ao capt. do art. 2° da Lei Municipal n°1.867/2003, que dispões sobre o “Fundo Municipal de Transito”, que tem como objetivo aumentar a destinação dos recursos financeiros geridos pelo fundo, conforme consta dos referidos dispositivos que se pretende acrescentar.
Nos incisos trata-se VII – Aquisição de material permanente ou de consumo e outros insumos necessários para planejamento, projeto, implantação, manutenção, operação, e fiscalização de transporte público e do transito do município.
No inciso VII – Investimento em equipamentos de apoio operacional, tais como: guincho, veículos equipamentos para demarcação viária dentre outros. Já no último inciso modificado, o inciso IX – Investimento no sistema de controle de tráfego inteligente de fiscalização e sinalização automática, investimento em sistema de radar fixo ou móvel por aquisição ou mediante contrato de locação com empresa capacitada no ramo.
          

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