Em Angélica DOF apreende cigarros, maconha e prende batedor e condutores dos veículos
Da Redação
Imagens: DOF/Divulgação
Policiais do DOF – Departamento de Operações de Fronteira na manhã deste sábado (5), por volta das 6h, na rodovia MS-141, no Distrito de Ipezal, município de Angélica, abordaram um Toyota/Corolla, com placas de Eldorado, conduzido por um rapaz de 35 anos, morador de Eldorado.
Durante checagem e vistoria, foi constatado e confirmado pelo condutor, que o mesmo estava fazendo o serviço de “batedor de estradas”, para uma carreta carregada com cigarros, logo em seguida aproximou-se do local e foi abordado o veículo Volvo/NH12, com placas de Paramirim (BA), atrelado a dois semi-reboques, com placas de Nova Andradina, conduzido por um homem de 31 anos, morador de Naviraí.
Os policiais vistoriaram e constataram que a carreta transportava 950 caixas de cigarros, totalizando 47.500 pacotes.
O condutor da carreta informou ter sido contratado para levar a carreta com o cigarros até Bataguassu.
Dando continuidade ao bloqueio policial aproximou-se do local e também foi abordado o veículo Fiat/Pálio, com placas de São Paulo (SP), conduzido por homem de 37 anos, morador de Coronel Fabriciano (MG), foram realizadas buscas no veículo sendo localizados tabletes de maconha no interior de fundos falsos em diversos locais do veículo.
Diante do flagrante a carreta bi trem e o Fiat/Pálio foram encaminhados à sede do DOF, em Dourados, para localização dos tabletes de maconha, que depois de vistorias foram localizados ocultos em fundos falsos, no painel, no para-choque traseiro, no assoalho, nas laterais das portas e no interior dos bancos, vários tabletes de maconha totalizando 191 quilos.
Os veículos Volvo, semi-reboques e Toyota/Corolla foram apreendidos e encaminhados juntamente com seus condutores e o cigarro, avaliado aproximadamente em R$ 1.662.500,00, à Delegacia de Polícia Federal de Dourados.
O condutor do Pálio foi encaminhado juntamente com o veículo e a droga, à Defron – Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira.
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