domingo, 10 de setembro de 2017

Bombeiros reforçam alerta para riscos das queimadas no atual período de estiagem


Em recente incêndio em vegetação na zona rural de São João do Pau D´Alho, o combate ao fogo pelos bombeiros durou mais de seis horas
Incêndio de grande proporção em vegetação ao lado de estrada na zona rural de São João do Pau D´Alho (Foto: Divulgação/Bombeiros)Incêndio de grande proporção em vegetação ao lado de estrada na zona rural de São João do Pau D´Alho (Foto: Divulgação/Bombeiros)









Apesar das chuvas há pouco menos de duas semanas, o tempo seco predomina na região e com ele, os riscos de queimadas em mato seco. No último domingo,3, o Corpo de Bombeiros atendeu uma ocorrência de um incêndio de grandes proporções que atingiu um plantio de cana-de-açúcar e uma área de preservação permanente (APP), às margens de rodovia no bairro Nova Marília, em São João do Pau D´Alho.
Segundo o subtenente Dias, dos Bombeiros de Dracena, o combate ao foco demorou mais de seis horas, começou por volta das 14h e encerrou após as 20h, com uso do caminhão autobomba dos Bombeiros e com apoio de caminhões pipas de usinas de álcool da região.
Dias explicou que a área atingida foi muito grande e não havia como mensurar durante o serviço de combate, porque além da palha da cana-de-açúcar, o fogo passou para uma área de APP, às margens da rodovia, atrapalhando os motoristas com a fumaça.
ALERTA -O subtenente chama a atenção dos riscos de queimadas em vegetação seca nesta época do ano, porque além dos danos em pastagens, plantios de culturas agrícolas, o fogo destrói APAs, mata animais silvestres que procuram as APAs para se abrigarem, causam riscos de acidentes nas estradas, devido a fumaça que prejudica a visibilidade dos motoristas e também provocam problemas de saúde nas pessoas, principalmente respiratórios por causa da fumaça inalada.
PREVENÇÃO- Dias orienta os motoristas e a população a não jogar bitucas (guimbas) de cigarros acesas onde há vegetação e mato seco nesta época de estiagem. O subtenente ressalta ainda que o responsável em provocar incêndio em vegetação pode responder por crime ambiental e ser enquadrado no artigo 250 do código penal o qual diz: “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: pena reclusão de três a seis anos e multa”.
O subtenente orienta ao motorista que durante a viagem, deparar-se com uma queimada, reduza a velocidade e ligue o pisca do carro para que o motorista que vem atrás visualize o veículo à frente.

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