A Telefônica Brasil S.A. Móvel – Vivo/SA terá de pagar uma indenização por danos morais de R$ 8 mil a uma cliente de Campo Grande, por cobrar serviço não fornecido à consumidora. A decisão é da juíza da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Vânia de Paula Arantes que declarou inexistente o débito no valor de R$ 110,70 e condenou ao pagamento da indenização.
A cliente, identificada como S.K.L., entrou na Justiça e alegou que recebeu um telefonema da empresa, que ofereceu serviços de telefonia e internet via modem portátil, e com isso fechou negócio.
Após o acordo firmado, a Vivo não enviou o modem S.K.L. diz que a empresa passou a efetuar cobranças em seu nome, como se estivesse utilizando, porém não usufruiu dos serviços oferecidos.
Por isso ingressou com a ação pedindo que a companhia telefônica fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais, bem como declarar a inexistência do débito, além de retirar o seu nome dos cadastros de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
Em contestação, a empresa argumentou que não consta em seu sistema nenhuma aquisição de aparelho, seja fisicamente ou na loja virtual. Alega assim que não houve ato ilícito, pois a autora não comprovou que adquiriu um modem que não foi entregue. Além disso, sustentou que não é possível saber sobre o que se refere a cobrança indicada nas faturas questionadas.
Em análise do processo, a magistrada afirmou que “uma vez efetuada a cobrança, caberia à empresa ré demonstrar nos autos a legalidade de tal ato, devendo colacionar ao feito documentos que demonstrassem que houve a adequada prestação de serviços à autora, os quais legitimaram a cobrança efetuada, o que não ocorreu”. Do mesmo modo, caberia à ré demonstrar que houve a entrega do modem, ou ainda que os valores das faturas se referiam a outros serviços prestados, frisou a juíza.
DaHoraBataguassu.
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