segunda-feira, 20 de julho de 2015
Justiça defere pedido de recuperação judicial da Energética Santa Helena
O Juiz Robson Celeste Candelorio, da 2ª Vara Cível de Nova Andradina acatou o pedido de recuperação judicial pleiteado pela Energética Santa Helena, a maior empregadora do município. A data de entrada do processo é de 8 de julho. O despacho do juiz foi proferido em 10 de julho e nesta segunda (20), foi feito o pedido de expedição de editais para publicação desta decisão.
Segundo consta nos autos, a Santa Helena alegou que devido à recente crise econômica mundial, à alta dos juros, e, principalmente, limitação de crédito, houve uma forte retração, refletindo gravemente sobre a saúde econômico-financeira da empresa, que atua no mercado sul-matogrossense há mais de 20 anos.
Além disso, a requerente se viu, com o passar dos meses da crise mundial, em delicada posição, não lhe restando outra opção senão a de requerer judicialmente o deferimento do processamento de sua recuperação judicial, visando viabilizar a superação desse estado de crise que considera passageiro, vez que vislumbra maneiras de preservar a empresa e sua função social.
O juiz nomeou como administrador judicial a empresa CPA (Consultores & Peritos Associados Ltda), de Campo Grande, fixando o em um por cento (1%) do valor do passivo da Santa Helena, o que corresponde a R$ 1.143.065,96, o valor total da remuneração do Administrador. O prazo para o pagamento dos honorários na recuperação judicial será de 36 meses.
Essa consultoria terá com tarefa enviar relatório mensal das atividades da empresa, que serão juntados nos autos principais, com a devida nomeação.
O prazo concedido para a apresentação do plano de recuperação judicial foi determinado em 60 dias, improrrogáveis, contados da publicação da presente decisão de deferimento do pedido. Também foram suspensas por 180 dias das ações e execuções contra a devedora, ou seja, a Santa Helena.
O único pedido indeferido pelo juiz foi à liberação das constrições existentes nos autos das execuções individuais. Segundo a sentença, “essas deverão permanecer suspensas pelo prazo legal de 180 dias, sendo certo que, neste ínterim deve haver a abstenção dos juízos singulares quanto à prática de medidas que visem exclusão das garantias, bem como se abstenham de praticar qualquer ato de constrição de valores junto ao sistema Bacenjud”, relata a decisão.
Por último, o magistrado determinou que a autora apresente contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob de destituição de seus administradores e que se comunique a Jucems (Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul) sobre o deferimento deste pedido.
Impacto na economia
A Santa Helena, além 1.295 empregos que gera direta e dezenas indiretamente, possui cerca de 50 mil hectares em cana plantados, em sua grande maioria em terras arrendadas.
O fechamento do frigorífico Minerva, com a demissão de 700 trabalhadores; o frigorífico JBS em férias coletivas para mais de 400 empregados e agora, a recuperação judicial da Santa Helena podem gerar um baque na economia local e em toda região do Vale do Ivinhema.
O que é Recuperação Judicial
A Recuperação Judicial é uma medida tomada pela empresa para se evitar sua falência depois que esta perde a capacidade de pagar suas dívidas. O seu pedido encaminhado a justiça, que depois do despacho favorável, tem até seis meses para tentar um acordo com os credores.
Sobre a Energética Santa Helena
Fundada pela família Moura Andrade na década dos anos 80, a Santa Helena foi adquirida pelo empresário Benedito Coutinho em 1992, que além da produção de álcool, mantém em Nova Andradina o projeto social Anjo da Guarda, que atende cerca de 230 crianças.
Em contato com o Sindicato dos Trabalhadores da Fabricação de Açúcar e Álcool, o presidente Alcemir Remelii, disse que até o momento a empresa não comentou se haverá demissões, mas ele acredita, que, em toda Recuperação Judicial, há sempre contenções de gastos e que isso, possa refletir em demissões.
Em contato com a empresa, ninguém quis comentar sobre a Recuperação Judicial e que o setor jurídico da empresa enviaria uma nota, se caso for.
Jornal da Nova.
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