O Tribunal de contas do estado de São Paulo no dia
12\10\2013, no Processo n. 001199\026\2011 da Prefeitura Municipal da Estancia Turística
de Presidente Epitácio, exercício 2011 da administração de José Antônio Furlan,
emitiu parecer desfavorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal da
Estancia Turística de Presidente Epitácio, no exercício 2011, ressalvando os
atos pendentes porventura de apreciação do Tribunal.
O relatório traz uns extensos itens de irregularidades, como
de planejamento, execução orçamentaria, relatório de dividas a curto e longo
prazo, fiscalização de receitas, renuncia de receitas no valor de R$ 94.608,42,
divida ativa, ensino, saúde, multas de transito, precatórios (não pagou os
precatórios), com debito no valor R$ 690.905,36.
O relatório com sua extensa lista de irregularidades constam
também, falta de envios de documentos, prestação de contas, dos bens patrimoniais,
venda de imóvel sem processo de licitação e sem avaliação contemporânea do
valor, doação de imóvel para construção de Club para OAB, diversas contratações
com dispensa de licitação, como contratação de assessoria, contratação de
prestação de serviço para o carnaval 2011 e falta de prestação de contas do
mesmo evento e falta de outras prestações de contas. Seguindo as irregularidades consta,
gratificação para cargos em comissão no valor de R$ 530.727,07.
Na questão de licitações e contratos, as falhas anotadas em
processos licitatórios, no item de pavimentação asfáltica no valor de R$
2.235.859,55, pregão presencial de varrição de ruas no valor R$ 1.077.960,00,
na questão de shows musicais e outros no valor de R$ 278.000,00, contração da
Banda Balakubako no valor de R$ 60.000,00, implantação de ticket no valor de R$
1.989.528,60. A prestação de contas do carnaval 2011 e gratificação para o
pessoal que ocupavam os cargos em comissão serão apartados e avaliados para
abertura de investigação.
Já os processos apartados sobre investigação, a execução de
obras de drenagem e pavimentação asfáltica guias e sarjetas do Jardim Alto do
Mirante, Jardim Campo Grande, Jardim Tropical, Jardim Real e Vila Presidente
Vargas no valor de R$ 7.651.247,05, no processo N° TC-001598\05\08, também
apartado o processo N° 26-TC-000493\05\07, com irregularidades na licitação
entre a Prefeitura e a Visatec no valor de R$ 1.205.568,00, com termos aditivos
nos valor de R$ 1.303.089,45 para ano de 2008, termo aditivo do ano 2009, no
valor de R$ 1.764.551,28, com reajustes de 25% em dois anos.
Já o ano 2012, existe uma extensa lista de irregularidades
em processos de licitação, pagamentos de honorários, com déficit orçamentário
no valor de R$ 7.669.051,53, com erros contábeis nas receitas do FUNDEB, onde
não apresentação receitas mais só despesas, anulação de empenhos no valor de R$
3.136.972,49 do INSS, de junho a novembro de 2012, distorção de resultados
apurados. Abertura de créditos adicionais do valor de R$ 16.594.546,26 em valor
maior que o efetivamente realizado no exercício. Estorno de lançamento de
valores lançados incorretamente nos valor de R$ 4.671.204,38, realizado mais
não informado ao AUDESP a inclusão de receitas R$ 6.915.174,73.Sobre analise
dos limites de endividamento do ano 2012, indisponibilidade financeira frente
ao endividamento, agravado no ano 2012 déficit do orçamento decorrente. O Relatório
existe varias irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, entre eles
gasto com combustível, lá diz inexistência de controle de gastos e quilometragem.
Para o ano de 2012 o Tribunal de contas aponta 32 itens com
vários sub itens, apontando as irregularidade. O ex-Prefeito José Antônio
Furlan tem o direito de responder as todos os itens apontados como também
responder os processos apartados. Sendo que volta de novo para o Tribunal
depois de tudo respondido para analise. A reportagem entrou em contato com ex-prefeito
ele respondeu através de email o seguinte:
Ex-prefeito Furlan fez
esclarecimentos sobre as o parecer PRÉVIO desfavorável emitido pelo Tribunal de
Contas.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado a publicação PRÉVIA
das contas do Executivo Municipal de Presidente Epitácio, onde houve a
manifestação DESFAVORÁVEL à aprovação das contas relativo ao exercício de 2011,
o que o Sr. tem a comentar do ocorrido:
Sempre buscamos, no desempenho de nosso cargo a frente do
executivo municipal, zelar pelas finanças públicas municipais, e principalmente
pelo cumprimento dos índices constitucionais de EDUCAÇÃO, SAÚDE, GASTOS COM
PESSOAL E EQUILÍBIO ORÇAMENTÁRIO, e no exercício de 2011 não diferente nos anos
anteriores, que já tivemos as contas aprovadas, também o fizemos.
Tanto é que na mesma publicação fui demonstrado que todos
esses índices foram cumprimos, conforme cópia da publicação:
|
EFETIVADO
|
ESTABELECIDO
|
Ensino
(Constituição Federal, artigo 212)
|
25,33%
|
Mínimo
= 25%
|
Despesas
com Profissionais do Magistério (ADCT, artigo 60, II)
|
61,82%
|
Mínimo
= 60%
|
Utilização
dos recursos do Fundeb (artigo 21, §2°, da Lei Federal nº 11.494/07)
|
100,00%
|
Mínimo
= 95% no exercício e 5% no 1º trimestre seguinte
|
Saúde
(ADCT, artigo 77, inciso III)
|
20,84%
|
Mínimo
= 15%
|
Despesas
com pessoal (Lei de
Responsabilidade
Fiscal, artigo 20, III, “b”)
|
48,20%
|
Máximo
=54%
|
O
Município efetuou os repasses à Câmara Municipal em conformidade com o artigo
29-A da Constituição Federal
|
||
ENCARGOS
SOCIAIS: recolhimentos efetuados
|
Como se verifica, aplicamos 25,33 % no ensino, 61,82 % na
remuneração do magistério, foram aplicados 100 % dos Recursos do FUNDEB, investidos
20,84 % com saúde pública, e os gastos com pessoal ficaram em 48,20 %. Demos
cumprimento a todos os repasses ao legislativo, efetuamos todos os
recolhimentos previdenciários.
Agora, o Tribunal de Contas vem apurando alguns resultados, e
neles tivemos um baixo índice no IDEB e, segundo eles de mortalidade de
educação jovem e idosa.
Com relação aos índices do IDEB, ocorre que compete a
administração o custeio de despesas de os alunos dos primeiros anos, e na
avaliação os alunos das escolas estaduais também integraram o cálculo de
apuração do índice do município. Dessa forma o índice não é apenas das escolas
municipais. Quanto aos índices de mortalidade, toda nossa população sabe que
não existiu nenhum fato relevante assim que pudesse ensejar isso, sendo que o
que ocorre que nesses índices uma ou duas mortes dividido por 42.000 habitantes
já dá um índice significativo. Diferente de municípios com 200 mil habitantes
ou mais.
Como esses apontamentos e outros demais como precatórios onde
se registrou uma pequena diferença de R$ 2.870,09, e algumas outras pequenas
falhas técnicas administrativas em licitações e suplementações orçamentárias.
O parecer do Tribunal não é definitivo e ainda existe
recurso.
O julgamento é prévio e certamente serão justificados e
argumentados no recurso, que já está sendo preparado por nossos assessores.
Importante esclarecer a toda a população epitaciana que
estamos tranqüilos, pois acreditamos ter feito o melhor para nossa cidade,
dentro das possibilidades financeiras naquele ano, e não houve, em nenhum
momento do relatório indícios de desvios de verbas, má utilização do dinheiro
público ou atos que pudessem ensejar improbidade administrativa.
E ainda esperançosos pois os apontamentos ainda pendentes que
talvez ficaram carentes de maiores esclarecimentos estarão sendo efetivados no
pedido de reexame, e estamos convictos que os Nobres Conselheiros do Tribunal
de Contas ao analisar as novas considerações que faremos em breve certamente
reformarão o entendimento, no sentido da definitiva aprovação das contas.
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