quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Justiça Militar manda PM reintegrar cabo acusado de matar atriz durante blitz em Presidente Prudente

Decisão publicada nesta quarta-feira (18) atende a um pedido de tutela de urgência feito pela defesa. Marcelo Aparecido Domingos Coelho foi demitido da corporação em abril de 2015.

Foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário da Justiça Militar a decisão do juiz substituto da 2ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM-SP), Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, que determina a imediata reintegração de Marcelo Aparecido Domingos Coelho aos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Em abril de 2015, o então cabo da PM foi demitido pela corporação, após ser acusado no processo que envolveu a morte da atriz e produtora cultural Luana Barbosa durante uma blitz policial na Avenida Joaquim Constantino, na Vila Formosa, em Presidente Prudente.

O juiz levou em consideração a absolvição que Coelho obteve na Justiça Militar, sob o argumento de “legítima defesa” e do “estrito cumprimento do dever legal”, o que, segundo o magistrado, de certa forma, se contradiz com o ato disciplinar imposto.

Tiro

A atriz e produtora cultural Luana Barbosa foi morta por um tiro disparado pela arma usada pelo então cabo da PM Marcelo Aparecido Domingos Coelho, no dia 27 de junho de 2014, durante uma blitz realizada pela corporação na Avenida Joaquim Constantino, na Vila Formosa. Ela, que tinha 25 anos na época, era passageira de uma moto conduzida pelo seu namorado, o músico Felipe Fernandes de Barros.

No âmbito da Justiça Militar, o cabo Marcelo Aparecido Domingos Coelho foi absolvido da acusação criminal de homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. No entanto, em decisão publicada no dia 15 de abril de 2015, a Polícia Militar o demitiu por enquadrar o caso como disparo de arma "por imprudência, negligência, imperícia, ou desnecessariamente".

Após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), em outubro de 2015, o caso da morte da atriz e produtora cultural foi remetido à Vara do Júri de Presidente Prudente, onde o Ministério Público Estadual (MPE) acusou Coelho de homicídio doloso – quando há a intenção de matar. Além disso, o STJ ainda declarou a nulidade dos atos praticados pela Justiça Militar em relação ao caso.

'Probabilidade do direito'

“Considerando-se que, ao menos por ora, não verifico a presença de resíduos administrativos e que a excludente da legítima defesa também figura no Regulamento Disciplinar (art. 34, III), tal circunstância deve repercutir no âmbito disciplinar. Isso porque não é razoável a mesma conduta estar acobertada pela excludente da legítima defesa na ótica penal e sob o ponto de vista disciplinar não", definiu o juiz substituto da 2ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Marcos Fernando Theodoro Pinheiro.

"Os seus elementos – moderação, injustiça e iminência da agressão e uso dos meios necessários – são exatamente os mesmos. Fica demonstrada a 'probabilidade do direito', estabelecida no art. 300 do CPC”, continou.

Em sua decisão, o juiz também considerou que a profissão de policial militar não encontra paralelo no mercado de trabalho e que o afastamento poderia privá-lo do seu sustento.

“Por fim, no que toca ao requisito legal do ‘perigo de dano’ (art. 300 do CPC), como o aqui autor é policial militar, profissão cuja especialização praticamente não encontra paralelo no mercado de trabalho e que lhe exige praticamente todas as horas da vida, privá-lo do seu trabalho significa privá-lo do seu sustento, mormente em dias como os atuais em que os índices de desemprego apontam pra mais de 13 milhões de desempregados”, acrescentou.

Demissão 'ilegal'

A defesa de Coelho havia alegado que o ato punitivo não encontrava “respaldo nas provas, tanto que os membros do Conselho opinaram pela permanência do autor nas fileiras da corporação”. Também lembrou que “pelos mesmos fatos foi absolvido no âmbito criminal", além de danos morais. Também reforçou que a demissão foi "ilegal". Diante da alegação, Pinheiro deferiu a tutela de urgência.
“Em face do exposto, decido: deferir o pedido de tutela antecipada para determinar a imediata reintegração do aqui autor aos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo; oficie-se a OPM com cópia desta e para que informe o juízo, no prazo de 5 dias, o cumprimento da decisão; conceder a gratuidade processual”, concluiu Pinheiro.

O juiz, que assinou a decisão nesta segunda-feira (16), também determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo fosse citada da conclusão.

Polícia Militar

O G1 entrou em contato com a Polícia Militar do Estado de São Paulo para obter o posicionamento da corporação sobre o assunto nesta quarta-feira (18), mas ainda não obteve resposta.

G1.Prudente

Nenhum comentário:

Postar um comentário