Diz o ofício: " Em resposta a moção de repúdio ao reajuste das tarifas de pedágio na região de Presidente Prudente, esclarecemos que a tarifa é componente essencial da equação econômico-financeira das Concessionárias. Foi com base nelas que os contratos de Concessão foram montados,possibilitando a prestação de serviços de segurança e qualidade dos usuários. A definição das tarifas das praças de pedágio é prevista no contrato de concessão nº 002/ARTESP/09 e detalhada no anexo 4 do edital de concorrência nº004/2008. Assim, esclarecemos que ajuste anual das tarifas tem como finalidade a manutenção do valor das tarifas contratuais, preservado pelas regras de reajuste e revisão previstas no anexo 4 do edital de concessão e no contrato celebrado. Por fim, ressaltamos que o valor da base tarifária será reajustado com periodicidade anual ( sempre no mês de julho), sem prejuízo da possibilidade de redução desse prazo, ou de ampliação do mesmo prazo, por força de instituto legal superveniente, de acordo com os critérios, fórmula e datas constantes no anexo 4 do edital, que trata da estrutura tarifária".
quinta-feira, 10 de agosto de 2017
ARTESP responde ao vereador Adenilton sobre moção de repúdio pelo reajuste das tarifas de pedágio.
Diz o ofício: " Em resposta a moção de repúdio ao reajuste das tarifas de pedágio na região de Presidente Prudente, esclarecemos que a tarifa é componente essencial da equação econômico-financeira das Concessionárias. Foi com base nelas que os contratos de Concessão foram montados,possibilitando a prestação de serviços de segurança e qualidade dos usuários. A definição das tarifas das praças de pedágio é prevista no contrato de concessão nº 002/ARTESP/09 e detalhada no anexo 4 do edital de concorrência nº004/2008. Assim, esclarecemos que ajuste anual das tarifas tem como finalidade a manutenção do valor das tarifas contratuais, preservado pelas regras de reajuste e revisão previstas no anexo 4 do edital de concessão e no contrato celebrado. Por fim, ressaltamos que o valor da base tarifária será reajustado com periodicidade anual ( sempre no mês de julho), sem prejuízo da possibilidade de redução desse prazo, ou de ampliação do mesmo prazo, por força de instituto legal superveniente, de acordo com os critérios, fórmula e datas constantes no anexo 4 do edital, que trata da estrutura tarifária".
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