sexta-feira, 14 de julho de 2017

Polícia Ambiental aplica total de R$ 3,5 mil em multas pela criação em cativeiro de aves silvestres

Ocorrências foram registradas em Pacaembu e em Tupi Paulista, nesta quinta-feira (13). Sete pássaros foram apreendidos, sendo que quatro foram soltos.


Um total de R$ 3,5 mil em multas foi aplicado a moradores de duas cidades da região, nesta quinta-feira (13), pela criação em cativeiro de animais da fauna silvestre, sem autorização de órgãos competentes. Os fatos foram registrados em Pacaembu e em Tupi Paulista e resultaram na apreensão de sete pássaros, sendo que quatro deles foram soltos em habitat.

Na primeira ocorrência, a equipe direcionou o patrulhamento ambiental para uma residência no Bairro Monte Líbano, em Pacaembu, onde uma mulher mantinha em cativeiro quatro animais da fauna silvestre nativa sem autorização, sendo três canários da terra verdadeiro e um coleirinho papa capim.

Diante dos fatos, foi confeccionado o auto de infração ambiental em desfavor da senhora e aplicada multa simples no valor de R$ 2 mil por ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre nativa sem autorização da autoridade competente.

Como a mulher não é alfabetizada, segundo a corporação, uma cópia da autuação foi entregue à filha da mesma, que recebeu orientações sobre os procedimentos adotados, sobre o atendimento ambiental e cadastrado o endereço eletrônico da mesma para recebimento de cópias referente aos procedimentos.

Os pássaros foram soltos em seu habitat.

Outra apreensão

Já em patrulhamento ambiental por Tupi Paulista, uma equipe se deslocou ao local, que abriga mais de uma família, a fim de constatar eventuais ilícitos na esfera ambiental. Uma senhora recebeu os policiais e autorizou que entrasse no imóvel para vistorias.

Durante a ação, os policiais constataram a presença de três animais da fauna silvestre nativa, sendo que na cozinha existia uma gaiola dependurada na parede, onde continha em seu interior um pássaro da espécie Coleirinha Papa Capim. Em continuidade à vistoria, foi encontrado em um quarto e em um banheiro duas gaiolas contendo, em cada uma, uma ave da espécie Trinca Ferro Verdadeiro.

A moradora foi questionada se havia autorização para a criação dos animais. Ela informou que não sabia e que as aves eram de seu marido, que estava trabalhando em outro município. O homem foi contato via telefone e declarou que não possui autorização para a criação dos pássaros e que os cria desde de filhotes, pois seu pai tem uma propriedade, onde os encontrou caídos ao solo e, desde então, os mantém em cativeiro.

Por não haver autorização do órgão competente a criação em cativeiro de espécimes da fauna silvestre nativa e infringir o disposto do artigo 25, parágrafo 3º, inciso III da Resolução SMA-48/14, foi aplicada a multa simples no valor de R$ 1,5 mil.

Os animais foram apreendidos, mas depositados ao próprio infrator pelo motivo apresentarem características de domesticação e por não haver outro local especializado para mantê-los.

G1.Prudente

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