O mais novo projeto de Lei em tramitação na Câmara dos
Deputados para alterar o Marco Civil da Internet pretende estabelecer a
obrigatoriedade de fornecimento do número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) para abertura de novas páginas em aplicações da Internet. E as
empresas responsáveis por essas aplicações – Facebook, Twitter, plataformas de
blogs, etc – deverão exigir a informação e mantê-la em seus registros.
A justificativa do autor, o deputado Ricardo Izar (PP/SP), é
o de que a obrigatoriedade de manter apelas os registros de acesso, referentes
à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um
determinado endereço IP, é insuficiente para a identificação de usuários com
condutas abusivas. “Ocorre que existem softwares capazes de ocultar ou mascarar
o endereço IP. Também é possível navegar anonimamente utilizando uma rede
particular virtual (VPN) ou alugando um servidor no exterior”, diz Izar.
Na opinião do deputado, é preciso haver algum dado pessoal
do usuário relacionado aos registros de acesso para facilitar a identificação.
Tal medida inibiria a criação de páginas que divulgam
impunemente notícias e informações falsas ou de conteúdo calunioso, ofensivo e
até ilícito, pela simples facilidade de identificação e a consequente
responsabilização do autor.
A justificativa de Iznar ressalta, ainda, que a Constituição
Federal, em seu art. 5º, inciso IV, dispõe que é livre a manifestação do
pensamento, mas veda o anonimato.
O PL deu entrada na Mesa Diretora da Câmara no dia 05 de
julho e aguarda despacho para comissões permanentes.
(Uol)
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