quarta-feira, 11 de março de 2015

Após forte tempestade, Pirapozinho decreta estado de emergência

Publicação oficial foi divulgada nesta terça-feira (10). Os 150 mm de chuva que caíram sobre a cidade, neste sábado (7), causaram estragos na zona urbana e rural


A Prefeitura de Pirapozinho decretou, nesta terça-feira (10), situação de emergência nas áreas do município atingidas pela tempestade. Os 150 mm de chuva que caíram sobre a cidade, na madrugada deste sábado (7), causaram estragos tanto na área urbana quanto na zona rural.

Segundo o decreto assinado pelo prefeito Orlando Padovan (DEM), a forte chuva causou a obstrução de galerias e bueiros, inundações de residências, queda de cabeceira de ponte na Vila Maria, queda das pontes dos bairros Barreiro e Aracy, quedas de muros, danificação na construção e em mobiliários de residências, destruição de pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, inundações de próprios municipais e danificações de estradas rurais.

De acordo com a publicação, "considerando ainda a previsão legal em casos de emergência ou calamidade pública, fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação, em razão da tempestade".

A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas do município de Pirapozinho comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Comunicação Preliminar de Ocorrência, efetuado junto ao Sistema Nacional de Defesa Civil (Sidec) e pelo relatório fotográfico que farão parte integral do decreto.

Ainda conforme o decreto, a Prefeitura fica autorizada a lançar mão da legislação vigente para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da administração pública.

A publicação também cita que ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao ocorrido, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos, contados a partir da caracterização do ocorrido.

Cabe ao Poder Executivo, ainda, pleitear recursos, materiais e serviços necessários e indispensáveis, junto aos órgãos competentes do Estado e da União, para a realização dos reparos.

Ifronteira.

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