A juíza acatou pedido de liminar da Colagoa formulado pela advogado Alvaro Egea, que defende a entidade.
Em outubro de 1996 a procuradoria do INSS entrou com a ação de cobrança contra a Colagoa e penhorou 15 hectares de terra, mesmo sem ter citado o legitimo presidente da entidade . Durante 11
anos o INSS deixou de movimentar o processo.
Em fevereiro de 2012 desarquivou o processo e foi marcado leilão para vender o lote de terras para o dia 16 de fevereiro, uma segunda-feira de carnaval.
Apesar da gleba de terras estar localizada nas margens do Lago Sergio Motta, o hectare de terra foi avaliado para o leilão em 12 mil reais.
A segunda edição do leilão estava designada para o dia 23 do mesmo mês, caso não houvesse comprador interessado na primeira fase.
Prescrição intercorrente foi reconhecida
A juíza declarou na sentença que a Fazenda pública da União ( INSS) “ deixou transcorrer "in albis" o prazo (cinco anos) para se manifestar (art. 174 do CTN), uma vez que passou a diligenciar-se nos
autos tão somente após 11 (onze) anos, mais especificadamente, na data de 28 de fevereiro de 2012 (fls. 65), perfazendo de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente, sob pena de se permitir a perpetuação da ação "ad eternum".
Desta forma, a justiça reconheceu que o crédito da União deixou de existir em razão da inercia em movimentar o processo por 11 anos.
A juíza de Presidente Epitácio suspensão do leilão marcado para 23/02/2015 até decisão
final. O INSS foi condenado ainda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
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