quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Juíza de Presidente Epitácio cancela leilão de terras da Colagoa

A Dra. Thais Migliorança Munhoz Clausen , juíza de direito da 1ª Vara Cível de Presidente Epitácio,  nesta sexta-feira dia 13 de fevereiro concedeu  liminar e suspendeu o leilão de terras da Colagoa marcado para o dia 16 de fevereiro,  segunda-feira de carnaval.

A juíza acatou pedido de liminar da Colagoa formulado pela advogado Alvaro Egea, que defende a entidade.

Em outubro de 1996 a procuradoria do INSS   entrou com a  ação de cobrança contra a Colagoa e penhorou  15 hectares de terra, mesmo sem ter citado o  legitimo presidente da entidade .  Durante  11
anos   o INSS deixou de movimentar o processo.

Em fevereiro de 2012 desarquivou o processo e    foi  marcado   leilão para vender  o lote de  terras para o dia 16 de fevereiro, uma segunda-feira de carnaval.

Apesar da gleba de terras estar localizada nas margens do Lago Sergio Motta, o hectare de terra foi avaliado para o leilão  em 12 mil reais.

A segunda edição do leilão estava designada para o dia 23  do mesmo mês, caso não  houvesse  comprador interessado na primeira fase.

Prescrição intercorrente foi reconhecida

A juíza    declarou na sentença que a Fazenda pública da  União  ( INSS)  “ deixou transcorrer "in albis" o prazo (cinco anos) para se manifestar (art. 174 do CTN), uma vez que passou a diligenciar-se nos
autos tão somente após 11 (onze) anos, mais especificadamente, na data de 28 de fevereiro de 2012 (fls. 65), perfazendo de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente, sob pena de se permitir a perpetuação da ação "ad eternum".

Desta forma, a justiça reconheceu  que o crédito da União  deixou de existir em razão da inercia em movimentar o processo por 11 anos.

A juíza de Presidente Epitácio suspensão do leilão marcado para 23/02/2015 até decisão
final. O INSS  foi condenado  ainda  ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

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