sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Uniesp é condenada em R$ 11,5 mil por débito inexistente

Tribunal também aplica multa por "alteração da verdade dos fatos"

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou, mais uma vez, o Instituto Educacional do Estado de São Paulo (Iesp/Uniesp) por danos morais em ação movida por ex-alunos. Desta vez, em R$ 11,5 mil por cobrança de débito inexistente, além de ser punido no mesmo processo por litigância de má-fé.

O pedido de indenização por danos morais e materiais foi realizado após S.B.S. firmar contrato de prestação de serviços educacionais para cursar Administração na instituição. Em 2009, requereu o trancamento da matrícula, o que foi deferido. Porém, em 2011, a estudante quis retomar aos estudos, mas a faculdade negou a rematrícula alegando a existência de débito anterior ao trancamento.

Ainda de acordo com os autos, a Uniesp forneceu documentos com erros que impediram a transferência da aluna para outra faculdade e ocasionaram a perda do semestre letivo.

Em primeira instância, a instituição de ensino foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 1.526,64 a título de restituição em dobro da quantia desembolsada pela estudante.

Não comprovou
Contra a decisão, a Uniesp recorreu justificando que a aluna "não comprovou que foi cobrada indevidamente, uma vez que a mensalidade de março de 2009 se encontrava em aberto, não tendo a parte adversa apresentado recibo de pagamento".

Apontou ainda que a autora da ação trancou a matrícula na condição de inadimplente e ao pretender retomar o curso, deveria arcar com o débito, sendo que permaneceu em dívida "por sua culpa exclusiva". No recurso, a Uniesp ainda sustentou que a ação seria idêntica a outra ajuizada perante o Juizado Especial Cível.

A decisão
Além de manter a condenação anterior, o Tribunal de Justiça puniu novamente a instituição. Para o relator Carlos Nunes, a Uniesp provocou litigância de má-fé, quando ocorre a alteração da verdade dos fatos no processo.

"Suscita preliminares de litispendência e coisa julgada, quando a questão já havia sido resolvida há meses, com sentença transitada em julgado proferida no Juizado Especial Cível", diz, em acórdão. Assim, foi aplicada multa de 1% sobre o valor da causa e indenização de 20% sobre o mesmo montante.

Ônus é da faculdade
Sobre o débito apontado pela faculdade, Nunes afirma que o ônus da prova não era da estudante. "Enquanto a autora aduz que quitou o débito antes do pedido de trancamento, a ré alega que há inadimplência. Tenho que a versão da aluna se mostra verossímil e deve ser acolhida, na medida em que, conquanto não tenha apresentado o recibo de pagamento da mensalidade de março de 2009, o regulamento da instituição de ensino é claro ao dispor que: para trancar a matrícula o aluno deverá estar com as mensalidades quitadas até o mês da solicitação", cita.

Conforme o desembargador, a Uniesp prestou "serviço defeituoso", sendo responsável pelos prejuízos causados à aluna. "Dessa forma, é de se concluir que a aluna estava com todos os pagamentos em dia na data do requerimento de trancamento da matrícula, sendo descabida a cobrança perpetrada pela ré", fala.

"A atitude caracteriza-se como ato ilícito, uma vez que agiu com desídia, imprudência e menosprezo aos direitos de consumidor da estudante, não agindo com a lisura e dignidade que se esperava no trato dos seus negócios", finaliza. Cabe recurso.

Outros casos
Em decisões recentes, a Uniesp já foi condenada por falta de diploma, por "forçar" contrato, e esteve envolvida em processos sobre o programa "Uniesp Paga", investigado pelo Ministério Público.


Portal Prudentino

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